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sábado, 16 de agosto de 2014

Intérpretes de Língua de Sinais: Uma política em construção

Introdução


     Em vários países há tradutores e intérpretes de língua de sinais. A história da constituição deste profissional se deu a partir de atividades voluntárias que foram sendo valorizadas enquanto atividade laborai na medida em que os surdos foram conquistando o seu exercício de cidadania.  A participação de surdos nas discussões sociais representou e representa a chave para a profissionalização dos tradutores e intérpretes de língua de sinais. Outro elemento fundamental neste processo é o reconhecimento da língua de sinais em cada país. À medida que a língua de sinais do país passou a ser reconhecida enquanto língua de fato, os surdos passaram a ter garantias de acesso a ela enquanto direito linguístico.  Assim, consequentemente, as instituições se viram obrigadas a garantir acessibilidade através do profissional intérprete de língua de sinais.


Desenvolvimento:
Perspectivas históricas do campo da interpretação em Língua de Sinais:

     No Brasil, em meados da década de 80 surgiram os primeiros trabalhos de interpretação em Língua de Sinais desenvolvidos em instituições religiosas e nas relações familiares e de amizades com surdos, nessa época, os intérpretes não tinham o status profissional que hoje possuem, mas muitos daqueles intérpretes que atuavam nesses espaços se tornaram, ao longo dos anos, líderes da categoria e, atualmente, participam do cenário nacional enquanto articuladores do movimento em busca da profissionalização desse grupo, como membros e presidentes das associações de intérpretes de Língua de Sinais no país.

    Nos Estados Unidos, a organização dessa categoria profissional se iniciou em 1964, quando um grupo de intérpretes de língua sinalizada estabeleceu o Registro de Intérpretes para Surdos. Esse registro assumiu a responsabilidade de formação, treinamento e avaliação, estabelecendo código de comportamento ético. Promoveu, também, workshops com a finalidade de implementar um sistema de avaliação nacional, naquele país, para testar e certificar os intérpretes habilitados a desempenhar suas atividades.

     Nos séculos XVIII e XIX, em decorrência da revolução industrial, há maior crescimento nas cidades, trocando também as concepções acerca do trabalho e do papel das pessoas surdas na sociedade. Para evitar o isolamento dos surdos as instituições com fins religiosos, educativos, sociais e de ajuda em geral ofereciam diferentes serviços para a comunidade surda. As pessoas que tinham contato com algum parente surdo assumiram o papel de “ponte” entre a comunidade surda e os ouvintes, situação semelhante, no espaço familiar, aconteceu com os filhos ouvintes de pais surdos pela aquisição e fluência com que os filhos, em convivência com seus pais, tinham da língua, desenvolviam a atividade de interpretar, intermediando surdos e ouvintes.

 Intérprete de LIBRAS


         O intérprete de LIBRAS é o profissional que tem competência e proficiência para interpretar da LIBRA para a Língua Portuguesa, ou vice-versa.
A Lei nº 12.319, de 1º/09/2010, regulamentou a profissão do Tradutor e Intérprete da LIBRAS. Na prática, o intérprete serve de ponte entre os surdos usuários da LIBRAS e os ouvintes, com objetivo de estabelecer a comunicação entre ambos. Assim, se o Decreto nº 5.626/2005 fosse cumprido, veríamos em todos os órgãos públicos, hospitais e escolas a atuação desse profissional.
          De acordo com o artigo 6º da Lei nº 12.319/2010, estas são as atribuições do tradutor e do intérprete de LIBRAS, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

        Como se pode observar, a contribuição do intérprete na inclusão dos surdos na sociedade se dá pelo fato dele ser mediador na comunicação destes com outras pessoas, inclusive entre os próprios surdos, pois nem todo surdo é usuário da língua de sinais brasileira.





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